Não resisti... :D
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
sábado, 10 de dezembro de 2011
Madeiro de Natal leva sete jovens a tribunal (no Teixoso)
Proprietário diz-se lesado em quatro mil euros porque os jovens terão cortado nove árvores para “alimentarem” o tradicional madeiro de NatalSETE jovens naturais do Teixoso, todos nascidos em 1992, foram em Novembro formalmente acusados de um crime de furto na forma tentada, alegadamente por terem cortado árvores para o madeiro de Natal, mas sem a devida autorização. A acusação refere que as árvores estavam numa propriedade privada de onde nem terão chegado a sair. Contudo, o dono, que acabou por vendê-las como lenha, diz-se lesado em quatro mil euros e apresentou queixa. Sete dos 22 rapazes nascidos em 1992 acabaram acusados. Facto que indigna familiares e amigos.“Quando souberam que já não estavam num baldio, saíram logo. Não fizeram aquilo com maldade. Nem com intenção de prejudicar alguém. Era de noite e a propriedade pega com um campo de mato, é fácil passarem para o outro lado sem perceberem. Tratou-se de um engano e isto é um exagero”, defende um habitante do Teixoso, que para evitar comprometer “alguma estratégia de defesa” pede para não ser identificado. Ainda assim, esta pessoa que já perdeu “a conta aos madeiros” em que se aqueceu, insiste que “os jovens não podem ser punidos só porque tentaram cumprir a traição”. Interpretação diferente tem o proprietário das árvores. Foi ele que apresentou queixa e levou a GNR a identificar, posteriormente, os jovens agora acusados. (in JF http://www.jornaldofundao.pt/noticia.asp?idEdicao=105&id=7931&idSeccao=1002&Action=noticia)
Numa ligeira apreciação do caso, estamos perante um acto reiterado com sentido de obrigatoriedade. Desde tempos imemoriais que os jovens das nossas freguesias cumprem com uma tradição o de “cortarem arvores (em propriedades indeterminadas) e as levarem para junto das Igrejas” (juridicamente vemos verificados o corpus e o animus). Há um conflito entre dois bens jurídicos, por um lado temos o direito de propriedade e por outro, que o nosso ordenamento jurídico também considera, os costumes como fonte de direito. Estamos de facto perante um interessante caso em que só vejo mesmo como hipótese, para salvaguardar os interesses desses jovens, tentar demonstrar que estavam a cumprir um costume (por forma a tentar """afastar""" alguns crimes de que estão pronunciados pelo MP...pense-se nos touros de Barrancos...). Já não é nova esta questão... mas, tanto quanto sei, têm sido sempre arquivadas... (não confundir aquilo que se pretende que é """afastar""" a imputação penal do direito indemnização civil pelos prejuízos causados... naturalmente o lesado terá sempre o direito a indemnização pelos prejuízos causados...)
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