domingo, 8 de Novembro de 2009

Os cedros do carvalhal - RIP

Para recordar



Parece que era inevitável.






quinta-feira, 29 de Outubro de 2009

Ranking Nacional de Triatlo

Pois é o nosso Hugo já figura nos 40 mais do Triatlo em Portugal.

36º Hugo André Catarino Alves 1992 M HALCON - SPIUK Olímpico de Oeiras - 1214 pontos

sendo o 2º no que diz respeito a atletas nascidos em 1992.

Quanto a uma prova de duatlo a realizar na nossa freguesia o Sr. David Vaz -Director Geral da Federação disse-me que com cerca de 2000 e poucos euros e claro com o apoio da Câmara relativamente a policiamento e ambulâncias tudo é possível.
Já agora queria desejar as maiores felicidades ao clube de Triatlo que nasceu no Fundão esperando que o Hugo e o Bruno sejam as aquisições e bandeiras desta nova equipa.

Nova Cara

Acabo de dar uma cara lavada ao blog.
Peço desculpa mas, na operação, perdi aqui algumas ligações...
Agradecia que as pusessem aqui para as voltar a colocar na lista.

Agradeço também a vossa opinião/crítica à nova cara.

Abraço

terça-feira, 20 de Outubro de 2009

Rede Social

Descobri uma forma de criar uma rede social própria na NET. Criei uma para nós. Adiram e divulguem. Pode ser que pegue melhor que o fórum. Funciona tipo FaceBook ou Hi5, dá para meter de tudo, desde fotos, vídeos, divulgar eventos, etc...

Cliquem aqui, Abraço



terça-feira, 13 de Outubro de 2009

O “exoterismo” das eleições do dia 11…

O número 11 é muito mais do que um número primo (número divisível pela unidade e por ele próprio). Ele tem a mesma leitura quando escrito numa calculadora, quer ela esteja virada para cima ou para baixo… ou quando reflectido num espelho…
Historicamente falando… Em 11 de Setembro de 1973 é assassinado Salvador Allende, primeiro presidente eleito no Chile…Em 1985 deu-se o maior acidente ferroviário ocorrido em Portugal , onde vieram a falecer cerca de 150 pessoas em Alcafache… em 2001 foi o ataque terrorista ao World Trade Center de Nova York, onde pereceram cerca de 3000 pessoas!
Agora as coincidências:
1) New York City tem 11 letras.
2) New York é o estado número 11
3) Ramsin Yuseb, terrorista que orquestrou a destruição das Torres Gémeas, tem 11 letras.
4) George W Bush tem 11 letras.
5) Afeganistão tem 11 letras
6) O voo do primeiro avião que embateu contra as Torres Gémeas tinha o número 11.
7) O voo número 11 levava 92 passageiros: 9+2=11
8) O vou número 77 também embateu contra as Torres Gémeas, e levava 65 passageiros: 6+5=11
9) A tragédia teve lugar no dia 11 de Setembro, ou melhor dizendo 9/11, ou seja 9+1+1=11
10) O dia é igual ao numero de emergência da policia nos Estados Unidos 911, ou seja 9+1+1=11.
11) O número total de vítimas dentro de todos os aviões foi de 254, ou seja 2+5+4= 11.
12) O 11 de Setembro é o dia 254 do calendário. Outra vez 2+5+4=11.·
13) As explosões de Madrid sucederam no dia 3/11/2004. 3+1+1+2+4= 11.
14) A tragédia de Madrid sucedeu 911 dias depois do incidente das Torres Gémeas 9+1+1=11....
15) Um dos símbolos mais reconhecidos dos Estados Unidos, depois das Estrelas são as Barras e a Águia; “Porque está escrito que o filho da Arábia despertará a uma terrível Águia. A força da Águia se sentirá por todas as terras de Alá. Algumas pessoas tombarão em desespero, porém no fundo se alegrarão: porque a força da Águia limpará as terras de Alá e haverá paz”. Esta estrofe é a número 9.11 do Alcorão (9+1+1=11).
16) Quantas letras tem Barack Obama? Tem 11…
17) As eleições autárquicas realizaram-se no dia 11 de Outubro de 2009 (2+0+0+9=11)
18) Quantas letras tem José Ramalho? Tem 11…
19) Quantas letras tem M Passarinho? Tem 11…
20) Os votos obtidos pelo PS na freguesia de Valverde no dia foram 542 ou seja 5 + 4 + 2 = 11
21) Votos brancos 11…
22) E o que aconteceu durante o 11º ano de exercício do actual presidente da Junta de Freguesia de Valverde?

Competências das Juntas de Freguesia

Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro
SECÇÃO III
Da Junta de Freguesia
Artigo 23.º
Natureza e Constituição
1 - A Junta de Freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia.
2 - A Junta é constituída por um presidente e por vogais, sendo que dois exercerão as funções de secretário e de tesoureiro.
Artigo 24.º
Composição
1 - Nas freguesias com mais de 150 eleitores, o presidente da Junta é o cidadão que encabeçar a lista mais votada na eleição para a Assembleia de Freguesia e, nas restantes, é o cidadão eleito pelo plenário de cidadãos eleitores recenseados na freguesia.
2 - Os vogais são eleitos pela Assembleia de Freguesia ou pelo plenário de cidadãos eleitores, de entre os seus membros, nos termos do artigo 9.º, tendo em conta que:
a) Nas freguesias com 5000 ou menos eleitores há dois vogais;
b) Nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 mil eleitores há quatro vogais;
c) Nas freguesias com 20 mil ou mais eleitores há seis vogais.
Artigo 33.º
Competências
As competências da Junta de Freguesia podem ser próprias ou delegadas.
Artigo 34.º
Competências próprias
1- Compete à Junta de Freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente:
a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia de Freguesia ou do plenário dos cidadãos eleitores:
b) Gerir os serviços da freguesia:
c) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros:
d) Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia:
e) Administrar e conservar o património da freguesia:
f) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da freguesia:
g) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis:
h) Adquirir e alienar ou onerar bens inoveis de valor até 200 vezes o índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública:
i) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior ao da alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções;
j) Designar os representantes da freguesia nos órgãos das empresas em que a mesma participe: l) Proceder à marcação das faltas dos seus membros e à respectiva justificação.
2 - Compete à Junta de Freguesia no âmbito do planeamento da respectiva actividade e no da gestão financeira:
a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia ou do plenário de cidadãos eleitores as opções do plano e a proposta do orçamento;
b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia ou do plenário de cidadãos eleitores as revisões às opções do plano e ao orçamento;
c) Executar as opções do plano e o orçamento;
d) Elaborar e aprovar o relatório de actividades e a conta de gerência a submeter à apreciação do órgão deliberativo
e) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da freguesia.
3 - Compete à Junta de Freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:
a) Participar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
b) Colaborar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no inquérito público dos planos municipais do ordenamento do território;
c) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
d) Aprovar operações de loteamento urbano e obras de urbanização respeitantes a terrenos integrados no domínio patrimonial privado da freguesia de acordo com parecer prévio das entidades competentes, nos termos da lei;
e) Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;
f) Executar, por empreitada ou administração directa. as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo
4 - Compete à Junta de Freguesia no âmbito dos equipamentos integrados no respectivo património:
a) Gerir, conservar e promover a limpeza de bal­neários, lavadouros e sanitários púbicos:
b ) Gerir e manter parques infantis públicos:
c) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios:
d) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários de acordo com o parecer prévio das entidades competentes, quando exigido por lei;
e) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia e não concessionados a empresas.
5 - Compete à Junta de Freguesia no âmbito das suas relações com outros órgãos autárquicos:
a) Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste;
b) Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à freguesia:
c) Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de actos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar.
6 - Compete ainda à Junta de Freguesia:
a) Colaborar com os sistemas locais de protecção civil e de combate aos incêndios:
b) Praticar os actos necessários à participação da freguesia em empresas de capitais públicos de âmbito municipal, na sequência da autorização da Assembleia de Freguesia:
c) Declarar prescritos a favor da freguesia, nos termos da lei e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura;
d) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;
e) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º Ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
f) Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;
g) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
h) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de acções tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
i) Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
j) Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos:
l) Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da freguesia, de natureza social, cultural, educativa, desportiva recreativa ou outra;
m) Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes, nos termos da lei dos baldios;
n) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, acção social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações;
o) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
p) Passar atestados nos termos da lei;
q) Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da Assembleia de Freguesia.
7 - A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objecto de legislação especial.
Artigo 35.º
Delegação de competências no presidente Nas freguesias com 5000 ou mais eleitores, a Junta pode delegar no presidente a sua competência, salvo quanto às matérias previstas nas alíneas h) e j) do n.º 1, a), b) e d) do n.º 2 e a), b), d) e e) do n.º 3, no n.º 5 e nas alíneas h), i), j), 1) e m) do n.º 6 do artigo anterior.
Artigo 36.ºProtocolos de colaboração com entidades terceiras As competências previstas na alínea e) do n.º 1, no n.º 4 e na alínea 1) do n.º 6 do artigo 34.º podem ser objecto de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua actividade na área da freguesia, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos.
Artigo 37.º
Competências delegadas pela Câmara Municipal
1- A Junta de Freguesia pode exercer actividades, incluídas na competência da Câmara Municipal, por delegação desta.
2 - A delegação de competências depende de aprovação dos órgãos representativos da freguesia e é efectuada com observância do disposto no artigo 66.º
Ver mais em :
http://www.ciberjunta.com/legislacao.html
http://www.hospvetprincipal.pt/decretolei_169.htm

segunda-feira, 12 de Outubro de 2009

Eleições

O Chico ganhou
O povo o elegeu
As outras listas
Votos mereceu

Valverde optou
Pois votou
O povo é soberano
São vez quatro um ano

Agora espera-se
Que lista vencedora
Seja merecedora
E esmera-se

Para poder dizer
Que cumpriu
Para satisfazer
O que o Chico previu